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| É um grupo de pessoas que participam de grupos constituídos e que contribuem mensalmente para adquirirem um determinado bem |
| 02 - Como funciona o sistema de contemplação? |
| Através de sorteio ou lance, com direito a utilizar o crédito para compra de bens. |
| 03 - O que significa a palavra "cota" em consórcio? |
| Cota é o número de identificação do consorciado no grupo, número este que servirá para concorrer mensalmente ao sorteio e ao lance. |
| 04 - O grupo é formado de quantas cotas? |
| Serão no mínimo 300 e no máximo 500 participantes. |
| 05 - Quem é responsável pela administração dos grupos? |
| A Administradora de Consórcio Saga Ltda. |
| 06 - Qual o órgão do governo que fiscaliza as administradoras de consórcio? |
| Banco Central do Brasil (BACEN). |
| 07 - Como são formadas as mensalidades? Elas são fixas? |
| As mensalidades são formadas pelo fundo comum, taxas de administração, seguro de quebra de garantia e seguro de vida. As mensalidades variam conforme o preço do fabricante. |
| 08 - O que é fundo comum? |
| É o valor arrecadado entre os consorciados destinado às contemplações. |
| 09 - O que é taxa de administração? |
| É a taxa cobrada pela administradora para administrar e gerir os interesses dos consorciados. |
| 10 - O que é taxa de administração antecipada? |
| É o percentual cobrado do consorciado no momento da sua adesão ao grupo de consórcio. |
| 11 - O que é seguro de quebra de garantia? |
| É o seguro onde a seguradora dá todas as garantias à administradora para possíveis inadimplências dos grupos, garantindo as contemplações. |
| 12 - O que é seguro de vida em grupo? |
| É o seguro que dá ao consorciado garantia de quitação do seu saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez, desde que ele esteja em dia com suas obrigações com o grupo. |
| 13 - O consorciado pode vender a sua cota? Como deve ser o procedimento? |
| Sim. Com anuência da administradora e solicitando um termo de transferência. |
| 14 - O que é cota de reposição? |
| É a cota adquirida pelo cliente, através da administradora, referente a um grupo em andamento (grupo que já se realizou uma ou mais assembléias), mas que pertencia anteriormente a um consorciado cancelado, desistente ou excluído. |
| 15 - O que é consorciado excluído ou cancelado? |
| É o consorciado não contemplado que deixa de pagar três ou mais prestações consecutivas ou alternadas, ficando o mesmo excluído ou cancelado do seu plano de consórcio. |
| 16 - O que é consorciado ativo? |
| É o cliente que mantém em dia suas obrigações com o grupo até o final do plano. |
| 17 - O que é saldo devedor? |
| É o montante que o consorciado tem a pagar do seu crédito mais as taxas, quer para o grupo, quer para a administradora. |
| 18 - O consorciado pode trocar de bem? Quando poderá ser feito? |
| Sim. Para crédito de maior valor, antes da contemplação e no mesmo grupo. |
| 19 - O que é SLIP de pagamento? |
| É o boleto de cobrança mensal onde consta as informações necessárias referentes à sua cota no grupo. |
| 20 - Caso não receba o SLIP de pagamento, como devo proceder? |
| Os SLIPS para pagamentos são postados pela administradora 20 dias antes da data de vencimento. Caso seja extraviado, o consorciado deverá entrar em contato com nossa central de Atendimento ao Cliente ou verificar, via Internet, a data do vencimento, o valor e como proceder para efe |
| 21 - Caso eu esteja em atraso com a minha parcela, eu participo das assembléias? |
| Você só poderá participar das assembléias se estiver em dia com suas mensalidades. |
| 22 - As datas de vencimento são fixas? |
| Existe uma data base para o grupo, podendo ser antecipada caso caia nos sábados, domingos ou feriados. A data do vencimento é sempre dois dias antes da assembléia. |
| 23 - Quitação dá direito à retirada do bem? |
| A quitação antes da data da assembléia não dá direito à contemplação. Na assembléia, o consorciado poderá concorrer, com os demais participantes, oferecendo um lance de quitação e, caso seja o vencedor, poderá retirar o bem. |
| 24 - Como posso ofertar o lance? |
| 1) Através da Central de Atendimento Eletrônico.; 2) Pessoalmente na administradora ou no dia e hora marcado para sua assembléia; 3) Via fax 4) Via Internet acesse o link http://www.saganet.com.br/site.php?dominio=saga_consorcio&site=atendimento. Tenha em mãos a senha informada no último boleto. |
| 25 - Como serei informado da minha contemplação? |
| Através de um contato da nossa Central de Atendimento ao Cliente, um comunicado de contemplação enviado pelo Correio ou ainda pessoalmente. |
| 26 - O Consórcio Saga cobra frete na entrega dos produtos? |
| Não, os nossos preços são de tabela com frete incluso. |
| 27 - É devolvido os valores pagos quando o consorciado é desistente? |
| Sim. O consorciado que desistir de continuar participará da modalidade de sorteio em assembléia até a última assembléia do grupo e sendo contemplado terá os valores pagos restituidos. |
| 28 - Como são geradas as diferenças de parcelas? |
| Por atrasos de parcelas e pagamento efetuado abaixo ou acima do valor cobrado. |
| 29 - Não sou contemplado e minhas parcelas estão em atraso. Quais as formas de negociação? |
| Favor entrar em contato em alguns de nossos fones de atendimento: Matriz Goiânia, Filial Fortaleza ou Filial Brasília. |
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