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  01 - O que é consórcio?
  02 - Como funciona o sistema de contemplação?
  03 - O que significa a palavra "cota" em consórcio?
  04 - O grupo é formado de quantas cotas?
  05 - Quem é responsável pela administração dos grupos?
  06 - Qual o órgão do governo que fiscaliza as administradoras de consórcio?
  07 - Como são formadas as mensalidades? Elas são fixas?
  08 - O que é fundo comum?
  09 - O que é taxa de administração?
  10 - O que é taxa de administração antecipada?
  11 - O que é seguro de quebra de garantia?
  12 - O que é seguro de vida em grupo?
  13 - O consorciado pode vender a sua cota? Como deve ser o procedimento?
  14 - O que é cota de reposição?
  15 - O que é consorciado excluído ou cancelado?
  16 - O que é consorciado ativo?
  17 - O que é saldo devedor?
  18 - O consorciado pode trocar de bem? Quando poderá ser feito?
  19 - O que é SLIP de pagamento?
  20 - Caso não receba o SLIP de pagamento, como devo proceder?
  21 - Caso eu esteja em atraso com a minha parcela, eu participo das assembléias?
  22 - As datas de vencimento são fixas?
  23 - Quitação dá direito à retirada do bem?
  24 - Como posso ofertar o lance?
  25 - Como serei informado da minha contemplação?
  26 - O Consórcio Saga cobra frete na entrega dos produtos?
  27 - É devolvido os valores pagos quando o consorciado é desistente?
  28 - Como são geradas as diferenças de parcelas?
  29 - Não sou contemplado e minhas parcelas estão em atraso. Quais as formas de negociação?



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