Blog - Saga Consórcios

ABC do Consórcio: glossário com os termos mais comuns do segmento

15/02/2021


 

Administradora de consórcio: é a pessoa jurídica responsável por organizar e gerir, de forma legal, todos os andamentos do consórcio, em todas as etapas, como realização das assembleias, gestão dos recursos acumulados, concessão de cartas de crédito, entre outras questões.

 

Assembleia: as assembleias são os encontros que reúnem os consorciados, presencial ou não, sob a organização da administradora, a fim de se discutir assuntos pertinentes ao consórcio, bem como de realizar as contemplações.

 

 

Carta de Crédito: Denominação utilizada para identificar o crédito do consorciado. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela Administradora, como a qual o consorciado poderá adquirir o bem de sua escolha. Para tanto, deverão ser apresentados as garantias exigidas pela Administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.

 

Consorciado: pessoa física ou jurídica que integra um grupo de consórcio.

 

Contemplação: constitui-se a atribuição do crédito ao consorciado para a compra do bem ou serviço, podendo ocorrer de duas maneiras: via sorteio ou lance.

 

Cota: A cota de consórcio corresponde a um número que identifica o consorciado dentro de seu grupo. A partir do número da cota e do pagamento das prestações em dia, nasce o direito à participação nos sorteios e nos lances.

 

G

 

Grupo: o grupo de consórcio é a sociedade constituída por consorciados com número de cotas e prazo de duração previamente estabelecidos em contrato. Para integrá-lo, é necessário adquirir uma cota de consórcio. Os grupos têm quantidade limitada de vagas e precisa, evidentemente, de um número mínimo de integrantes para funcionar. A dissolução do grupo, por sua vez, ocorre após o pagamento da última parcela e da entrega das respectivas cartas de crédito. 

 

L

 

Lance: é o valor adiantado referente às parcelas que o consorciado oferece a fim de aumentar as suas chances de uma contemplação antecipada.

 

P

 

Parcela: consiste, basicamente, no valor do bem acrescido das taxas administrativas e seguro de vida dividido pela quantidade de meses contratados. 

 

Prazo: é, como o próprio nome sugere, o período compreendido entre o começo e o final do plano adquirido.

S

 

Sorteio: realizado nas assembleias, através de um globo saltador, contendo as bolas com os números das cotas aptas ou por meio da apuração do prêmio da loteria federal. Somente concorre ao sorteio as cotas aptas, ou seja, ainda não contempladas e adimplente com os pagamentos.

 

T

 

Taxas: o consórcio é desprovido de juros, mas algumas taxas compõem o seu formato, como: a de administração, que é o custo operacional cobrado pela administradora para formação dos grupos, gestão das assembleias, entrega dos carros...; a de fundo de reserva ou Seguro de Quebra de Garantia – utilizada para suprir eventuais inadimplências do grupo; e a de seguro de vida, para cobrir morte ou invalidez permanente de consorciados.

 

V

 

Venda: ao consorciado que desejar, é dado o direito de transferir a sua cota, podendo essa transferência ser efetuada a qualquer tempo. Para isso, é necessária prévia análise do processo e anuência da Administradora. 

 


E aí, gostou do nosso glossário com os termos mais comuns utilizados no universo dos consórcios? Que tal, agora que você já conhece os significados, fazer um consórcio? Converse hoje mesmo com um de nossos consultores.

Fale conosco
Loading...